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REC 134/2004 => PL 6671/2002
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)
Situação:
Apensado ao REC 133/2004 => PL 6671/2002
Acessória de:
PL 6671/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Dimas - PSDB/TO e outros 03/06/2004
Ementa
Recorre contra parecer terminativo de comissão pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.671, de 2002.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Despacho atual:
Data Despacho
15/06/2004 Recebo como Recurso contra decisão de Comissão com poder conclusivo.
Apense-se ao REC 133/04.
Oficie-se ao primeiro recorrente e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/06/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação do Contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) pelo Dep. Ronaldo Dimas e outros
15/06/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebo como Recurso contra decisão de Comissão com poder conclusivo.
Apense-se ao REC 133/04.
Oficie-se ao primeiro recorrente e, após, publique-se.
15/06/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 16 06 04 Pág 28328 Col 02.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 134/2004 => PL 6671/2002    Histórico de Despachos
Data Despacho
15/06/2004 Recebo como Recurso contra decisão de Comissão com poder conclusivo.
Apense-se ao REC 133/04.
Oficie-se ao primeiro recorrente e, após, publique-se.