Imprimir

SAP 2/2025
Sustação de Andamento de Ação Penal
Situação:
Transformada na Resolução da Câmara dos Deputados 30/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido Liberal 25/09/2025
Ementa
REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO, POR INICIATIVA DE PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NOS TERMOS DO ART. 53, § 30 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE PROPOSIÇÃO PARA QUE A CASA LEGISLATIVA DELIBERE ACERCA DA SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL INAUGURADA COM O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA O DEPUTADO GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAÚJO (PL/GO), NO ÂMBITO DA PET 10.972 (AP 2652).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
25/09/2025 Despacho exarado à SAP n. 2/2025, conforme o seguinte teor: "Autue-se como proposição. Numere-se. Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Resolução Da Câmara Dos Deputados 30/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da SAP n. 2/2025 (Sustação de Andamento de Ação Penal), pelo Partido Liberal, que "requerimento de instauração, por iniciativa de partido político com representação na câmara dos deputados, nos termos do art. 53, § 30 da constituição federal, de proposição para que a casa legislativa delibere acerca da sustação da ação penal inaugurada com o recebimento de denúncia, pela primeira turma do supremo tribunal federal, contra o deputado gustavo gayer machado de araújo (pl/go), no âmbito da pet 10.972 (ap 2652)".
Despacho exarado à SAP n. 2/2025, conforme o seguinte teor: "Autue-se como proposição. Numere-se. Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
25/09/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
01/10/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
07/10/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).
Parecer do Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela sustação do andamento da ação penal contida na Petição nº 10.972/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a todos os crimes imputados, na forma do Projeto de Resolução em anexo.
08/10/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Helder Salomão (PT-ES) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer, com os votos contrários dos Deputados Helder Salomão, Patrus Ananias e Luiz Couto.
08/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
09/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
15/10/2025 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº
Votação, em turno único, da Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025.
Votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025, pela sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição nº 10.972, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados.
Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025, pela sustação do andamento da Ação Penal.  Sim: 268; Não: 167; Abstenção: 4; Total: 439.
Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
Promulgada a Resolução nº 30, de 2025, que trata da sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição nº 10.972, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.
Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.
15/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publicada a Resolução da Câmara dos Deputados n. 30/2025 no DCD n. 197-B, de quarta-feira, 15 de outubro de 2025, edição extra.
Transformado na Resolução Da Câmara Dos Deputados 30/2025.
16/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa do Ofício nº  244/2025/SGM-P ao Supremo Tribunal Federal, com a informação de sustação de andamento da Ação Penal nº 2/2025.