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PL 4774/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1680/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Prof. Reginaldo Veras - PV/DF 25/09/2025
Ementa
Dispõe sobre a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Violência no Ambiente Escolar, estabelecendo diretrizes, ações e mecanismos de monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
Indexação
Criação, Política Nacional de Prevenção e Combate à Violência Escolar, finalidade, enfrentamento, violência escolar, discriminação, bullying, ciberbullying, discurso de ódio, monitoramento, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/11/2025 Apense-se à(ao) PL-1680/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4774/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Violência no Ambiente Escolar, estabelecendo diretrizes, ações e mecanismos de monitoramento e avaliação, e dá outras providências
".
06/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1680/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
07/11/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4774/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/11/2025 Apense-se à(ao) PL-1680/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)