| MPV 1320/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 25/09/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||
| Prazos | ||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 25/09/2025 a 01/10/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 09/11/2025. Congresso Nacional: 25/09/2025 a 23/11/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 04/03/2026. |
25/09/2025 | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão Mista da MPV 1320/2025 (MPV132025) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 25/09/2025 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||
| 25/09/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 25/09/2025 a 01/10/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 09/11/2025. Congresso Nacional: 25/09/2025 a 23/11/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 04/03/2026. |
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| 02/10/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, foi apresentada 1 (uma) emenda. | |||||||||||||||||||||
| 20/10/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Anexada Nota Técnica nº 35/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1320/2025, elaborada pela Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||
| 22/10/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Designados relator e relator revisor, o Deputado Raimundo Santos e o Senador Randolfe Rodrigues, respectivamente. | |||||||||||||||||||||
| 17/11/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória nº 1.320, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 4/3/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 78, DE 2025. |
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