| PLP 200/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcos Pollon - PL/MS | 24/09/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre o aproveitamento funcional de agentes da segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que sofrerem acidente em serviço ou fora dele, mesmo que estejam na reserva ou aposentados; estabelece critérios para promoção, inclusive post mortem, nos casos de morte decorrente do exercício da função pública por motivação criminosa; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Diretrizes, reaproveitamento, Profissional da segurança pública, Acidente do trabalho, reserva, aposentadoria, capacidade laborativa, critério, promoção, lesão corporal, grave, post mortem, decorrência, exercício, função pública, motivação criminal. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 24/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 200/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre o aproveitamento funcional de agentes da segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que sofrerem acidente em serviço ou fora dele, mesmo que estejam na reserva ou aposentados; estabelece critérios para promoção, inclusive post mortem, nos casos de morte decorrente do exercício da função pública por motivação criminosa; e dá outras providências. ". | ||||||||||||||||||||