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EMP 13 => PL 1087/2025
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência
Acessória de:
PL 1087/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mendonça Filho - UNIÃO/PE, Rosangela Moro - UNIÃO/SP, Pastor Claudio Mariano - UNIÃO/PA, Nicoletti - UNIÃO/RR, Daniela Reinehr - PL/SC, Carla Dickson - UNIÃO/RN, Zé Trovão - PL/SC e outros 23/09/2025
Ementa
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação:


“Art.1º ........................................................................................................................

Art. 4o............................................................................................................
.......................................................................................................................

III -..................................................................................................................
.......................................................................................................................

i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
.......................................................................................................................

VI -.................................................................................................................
.......................................................................................................................
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
.......................................................................................................................
Art. 8º….........................................................................................................
.......................................................................................................................

II -...................................................................................................................
.......................................................................................................................

b)..........................................................................................................................................................................................................................................

10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.

c)....................................................................................................................
.......................................................................................................................

9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.  
.............................................................................................................” (NR)

“Art. 10. .........................................................................................................
.......................................................................................................................

IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
.............................................................................................................” (NR)

Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1o ..............................................................................................................
........................................................................................................................

XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025:

........................................................................................................................

X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026:

Tabela Progressiva Mensal
Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 5.000,00 - -
De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00
De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19
De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82
Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00

...............................................................................................................” (NR)

Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6o............................................................................................................
.......................................................................................................................

XV –...............................................................................................................
.......................................................................................................................

i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
.............................................................................................................” (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/09/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMP n. 13 PLEN (Emenda de Plenário a Projeto com Urgência ), pelos Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE) e outros.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/09/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMP n. 13 PLEN (Emenda de Plenário a Projeto com Urgência ), pelos Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE) e outros.
23/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.