Imprimir

PL 4713/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3308/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Gil - PL/MA 23/09/2025
Ementa
Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/11/2025 Apense-se à(ao) PL-3308/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4713/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público".
06/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3308/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
07/11/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
10/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.