| REP 25/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Representação | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensada à REP 24/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PROC 109/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Mesa Diretora da Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Representação em desfavor do Senhor Deputado MARCEL VAN HATTEM por suposto procedimento incompatível com o decoro parlamentar. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2025 | Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 15, § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assim como do art. 9º, § 2º, I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (2) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da REP n. 25/2025 (Representação), pelo Mesa Diretora, que "Representação em desfavor do Senhor Deputado MARCEL VAN HATTEM por suposto procedimento incompatível com o decoro parlamentar". | ||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | PROC n.109/2025. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Corregedoria Parlamentar, referente ao Processo nº 991.224/2025. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 15, § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assim como do art. 9º, § 2º, I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2025 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo COETICA. | ||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apensem-se as Representações n. 25 e 27, de 2025, à Representação n. 24, de 2025. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2025 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Instaurado o Processo nº 24 referente à Representação nº 25 de 2025, em desfavor do Deputado Marcel Van Hattem. | ||||||||||||||||||||||||
| 09/10/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4205/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Requer o desapensamento das representações nº 25/2025 e 27/2025 da representação nº 24/2025". | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC n. 19/2025 (Recurso), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Interpor recurso contra a decisão de apensamento das representações nº 24/2025, 25/2025 e 27/2025 ". |
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| 12/05/2026 | Coordenação de Apoio Administrativo - SGM (COAPS(SGM)) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se o despacho encaminhado pelo Ofício em epígrafe. Juntem-se o Ofício n. 018/26-CEDPA/P e o despacho que o acompanha aos autos dos Processos n. 23/2025, 24/2025 e 26/2025. Publique-se. |
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| 12/05/2026 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação no Diário da Câmara dos Deputados - DCD. | ||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2026 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Início do prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o representado possa recorrer à CCJC (art. 14, § 4º, inciso VII do Código de Ética), encerrando-se em 19/5/26. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC n. 13/2026 (Recurso do Conselho de Ética que contraria norma constitucional ou regimental (Art. 13 ou 14, CEDP)), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "RECURSO contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados que aprovou o parecer do Relator, Deputado Moses Rodrigues, pela procedência da Representação n° 25/2025 e ( pela aplicação da penalidade de suspensão do exercício do mandato parlamentar pelo prazo de 2 (dois) meses, haja vista graves vícios constitucionais, regimentais e procedimentais que maculam o presente processo disciplinar desde sua origem e impõem a reforma da decisão recorrida ". |
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