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PEC 35/2025
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Julia Zanatta - PL/SC, José Medeiros - PL/MT, Marcos Pollon - PL/MS, Gustavo Gayer - PL/GO, Daniela Reinehr - PL/SC, Roberto Duarte - REPUBLIC/AC, Sargento Gonçalves - PL/RN, Bia Kicis - PL/DF, Delegado Paulo Bilynskyj - PL/SP, Zé Trovão - PL/SC e outros 23/09/2025
Ementa
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Indexação
Constituição Federal (1988), critério, obrigatoriedade, aprovação, Congresso Nacional, criação, emissão, circulação, moeda digital, extinção, papel-moeda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da PEC n. 35/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelas Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.