| PRC 73/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Alencar Santana - PT/SP | 22/09/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera os arts. 226 e 228 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e os arts. 3º e 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, para reafirmar a territorialidade como princípio fundamental do exercício do mandato, regulamentar o afastamento do território nacional e caracterizar como conduta incompatível com o decoro parlamentar o uso de prerrogativas parlamentares para a prática de atos atentatórios à soberania nacional. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (2001), obrigatoriedade, territorialidade, exercício do mandato, deputado federal, território nacional, critério, afastamento do parlamentar. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 22/09/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRC n. 73/2025 (Projeto de Resolução), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera os arts. 226 e 228 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e os arts. 3º e 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, para reafirmar a territorialidade como princípio fundamental do exercício do mandato, regulamentar o afastamento do território nacional e caracterizar como conduta incompatível com o decoro parlamentar o uso de prerrogativas parlamentares para a prática de atos atentatórios à soberania nacional". | ||||||||||||||||||||