| MPV 1317/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 18/09/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||
| Prazos | ||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 18/09/2025 a 24/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 02/11/2025. Congresso Nacional: 18/09/2025 a 16/11/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 25/02/2026. |
18/09/2025 | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 17/12/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Aprovado o parecer na Comissão Mista |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (40) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | Projeto de Lei de Conversão | ||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão Mista da MPV 1317/2025 (MPV131725) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 18/09/2025 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||
| 18/09/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 18/09/2025 a 24/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 02/11/2025. Congresso Nacional: 18/09/2025 a 16/11/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 25/02/2026. |
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| 04/11/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||
| • | A Comissão é instalada, sendo eleito o Deputado Reginaldo Lopes para Presidente e designado Relator o Senador Alessandro Vieira | |||||||||||||||||||||
| 10/11/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2025. | |||||||||||||||||||||
| 17/12/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o parecer na Comissão Mista | |||||||||||||||||||||
| 19/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício CN nº 316/25, que encaminha Medida Provisória. | |||||||||||||||||||||
| • | Recebida MSC n. 1339/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.317, de 17 de setembro de 2025, que 'Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei n° 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.'. ". | |||||||||||||||||||||
| • | Recebido PLV n. 13/2025 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1317/2025, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||
| • | Recebido Parecer (CN) Nº 1, DE 2025, da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1317, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1317, de 2025, que Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências. |
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