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MPV 1317/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 18/09/2025
Ementa
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), criação, Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformação, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (2022-2025), Agência reguladora, diretrizes, aplicação, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025). _ Alteração, Lei Federal, criação, Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, Cargo público, Especialista em Regulação de Proteção de Dados, Transformação, Cargo vago, cargo em comissão, Função comissionada, Poder Executivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 18/09/2025 a 24/09/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 02/11/2025.
Congresso Nacional: 18/09/2025 a 16/11/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 25/02/2026.
18/09/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão Mista da MPV 1317/2025 (MPV131725) -
Tramitação
Data Andamento
18/09/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
18/09/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 18/09/2025 a 24/09/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 02/11/2025.
Congresso Nacional: 18/09/2025 a 16/11/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 25/02/2026.
04/11/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
A Comissão é instalada, sendo eleito o Deputado Reginaldo Lopes para Presidente e designado Relator o Senador Alessandro Vieira
10/11/2025 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2025.