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PL 4645/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5604/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PODE/SP 17/09/2025
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a validade do voo de retorno previsto no contrato de transporte aéreo, ainda que o passageiro não tenha embarcado no voo de ida.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/11/2025 Apense-se à(ao) PL-5604/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4645/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a validade do voo de retorno previsto no contrato de transporte aéreo, ainda que o passageiro não tenha embarcado no voo de ida".
06/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5604/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
10/11/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.