| SBT 2 CDC => PL 1930/2023 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1930/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ossesio Silva - REPUBLIC/PE | 17/09/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||
| Nova ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção de receber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato acessível, com antecedência mínima de cinco dias do vencimento, e modifica a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para incluir prática discriminatória contra pessoas idosas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Apresentação do SBT n. 2 CDC (Substitutivo), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC-PE). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do SBT n. 2 CDC (Substitutivo), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC-PE). | |||||||||||||||