| PLP 195/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Alexandre Guimarães - MDB/TO | 16/09/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Regulamenta o art. 149-A da Constituição Federal para dispor sobre o conceito de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito da destinação do produto da arrecadação, por Municípios e pelo Distrito Federal, da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 5.172 de 1966. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Regulamentação, Constituição Federal (1988), alteração, Código Tributário Nacional (1966), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), financiamento, Sistema de segurança, monitoramento, preservação, Logradouro público. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 16/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 195/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO), que "Regulamenta o art. 149-A da Constituição Federal para dispor sobre o conceito de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito da destinação do produto da arrecadação, por Municípios e pelo Distrito Federal, da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip)". | ||||||||||||||||||||