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MPV 1315/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 15/09/2025
Ementa
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 15/09/2025 a 22/09/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 30/10/2025.
Congresso Nacional: 15/09/2025 a 13/11/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 22/02/2026.
15/09/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão Mista da MPV 1315/2025 (MPV131525) -
Tramitação
Data Andamento
15/09/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
15/09/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 15/09/2025 a 22/09/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 30/10/2025.
Congresso Nacional: 15/09/2025 a 13/11/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 22/02/2026.
10/11/2025 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2025.