| MPV 1315/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 15/09/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore. | ||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, aumento, limite, Depreciação acelerada, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Navio Tanque, ativo imobilizado, Navegação de cabotagem, Petróleo, Gás natural, benefício fiscal, tributação. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||
| Prazos | ||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 15/09/2025 a 22/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 30/10/2025. Congresso Nacional: 15/09/2025 a 13/11/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 22/02/2026. |
15/09/2025 | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão Mista da MPV 1315/2025 (MPV131525) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 15/09/2025 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||
| 15/09/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 15/09/2025 a 22/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 30/10/2025. Congresso Nacional: 15/09/2025 a 13/11/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 22/02/2026. |
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| 10/11/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2025. | |||||||||||||||||||||