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PLP 190/2025
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilson Marques - NOVO/SC, Marcel van Hattem - NOVO/RS, Luiz Lima - NOVO/RJ, Adriana Ventura - NOVO/SP, Ricardo Salles - NOVO/SP 11/09/2025
Ementa
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.
Indexação
Alteração, Lei Complementar, proibição, Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), apuração, Valor de mercado, imóvel, base de cálculo, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 190/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado".