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PEP 1 => PL 1312/2025
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 1312/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luis Tibé - AVANTE/MG 10/09/2025
Ementa
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário apresentada, por ter sido acatada no relatório apresentado.  
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário apresentada, por ter sido acatada no relatório apresentado.  
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/09/2025 Plenário (PLEN)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário apresentada, por ter sido acatada no relatório apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário apresentada, por ter sido acatada no relatório apresentado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Tramitação
Data Andamento
10/09/2025 Plenário (PLEN)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário apresentada, por ter sido acatada no relatório apresentado.  
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário apresentada, por ter sido acatada no relatório apresentado.  
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.