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PL 5490/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Carlos Viana - PODE/MG 09/09/2025
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica.
Explicação da Ementa
Altera as Leis nº 8.069 de 1991; 9.503 de 1997; 8.137 de 1990; 7.492 de 1986 e 9.613 de 1998.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n.º 863/2023 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.490, de 2023, de autoria do Senador Carlos Viana, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica”.
09/09/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 5490/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica".