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PL 5490/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Carlos Viana - PODE/MG 09/09/2025
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica.
Explicação da Ementa
Altera as Leis nº 8.069 de 1991; 9.503 de 1997; 8.137 de 1990; 7.492 de 1986 e 9.613 de 1998.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), Código de Trânsito Brasileiro (1997), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (1990), Lei do Colarinho Branco (1986), Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), proibição, fiança, crime, pedofilia, homicídio culposo, direção veicular, Disputa automobilística ilegal, Peculato, Inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão, Excesso de exação (crime), corrupção passiva, corrupção ativa, Funcionário público, Crime contra a ordem tributária, Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, Lavagem de dinheiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n.º 863/2023 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.490, de 2023, de autoria do Senador Carlos Viana, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica”.
09/09/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 5490/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica".