| REQ 332/2025 CSPCCO | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Audiência Pública | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Coronel Meira - PL/PE | 08/09/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a realização de audiência pública, em 12 de novembro de 2025, com a finalidade de debater o avanço do crime organizado no Brasil e o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 25/11/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado o requerimento nº 497/2025,do Sr. Coronel Meira que requer o aditamento ao REQ nº 332/2025 (audiência pública com a finalidade de debater o avanço do crime organizado no Brasil e o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas) para inclusão de convidados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 08/09/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 332/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que " Requer a realização de audiência pública, em 12 de novembro de 2025, com a finalidade de debater o avanço do crime organizado no Brasil e o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas ". |
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| 16/09/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 15: | ||||||||||||||||||||
| • | Subscreveram os Deputados: Sargento Fahur, Eriberto Medeiros, Rodrigo da Zaeli e Rodolfo Nogueira. Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||
| 23/10/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 438/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Requer o aditamento ao REQ nº 332/2025 (audiência pública com a finalidade de debater o avanço do crime organizado no Brasil e o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas) para inclusão ". | ||||||||||||||||||||
| 28/10/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 438/2025,do Sr. Coronel Meira que requer o aditamento ao REQ nº 332/2025 (audiência pública com a finalidade de debater o avanço do crime organizado no Brasil e o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas) para inclusão | ||||||||||||||||||||
| 05/11/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 497/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Requer o aditamento ao REQ nº 332/2025 (audiência pública com a finalidade de debater o avanço do crime organizado no Brasil e o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas) para inclusão de convidados". | ||||||||||||||||||||
| 12/11/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Audiência Pública realizada no dia 12/11/2025, com os seguintes convidados: 1) ARTHUR PINTO DE LEMOS JÚNIOR - Procurador de Justiça e Diretor Legislativo da Associação Paulista do Ministério Público – APMP; 2) DÁRCIO BRACARENSE - Vereador da Câmara Municipal de Vitória – ES; 3) DEJACY DA CONCEIÇÃO - Diretor-Presidente da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB; 4) DR. CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE LEMOS - Juiz Criminal, escritor e professor universitário em Direito Penal; 5) EDSON VISMONA - Presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade – FNCP;6) EUMA MENDONÇA TOURINHO - Juíza Aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO; 7) FERDINANDO FREDERICO MURTA - Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso; 8) NERLEO CAUS – Advogado; 9) PAULO STORANI - Ex-capitão do BOPE/RJ e Antropólogo; 10) RODRIGO PIMENTEL - Jornalista, Escritor, Roteirista e Especialista em Segurança Pública. Fizeram ainda o uso da palavra os Deputados Federais José Medeiros e Evair Vieira de Melo. Também fizeram uso da palavra outros senhores presentes: Jeffrey Chiquini, Tenente Conde e Daniel Bertolini. | ||||||||||||||||||||
| 25/11/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 497/2025,do Sr. Coronel Meira que requer o aditamento ao REQ nº 332/2025 (audiência pública com a finalidade de debater o avanço do crime organizado no Brasil e o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas) para inclusão de convidados. | ||||||||||||||||||||
| 05/11/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 498/2025 (Requerimento), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Requer o aditamento ao REQ Nº 332/2025 – CSPCCO, para inclusão de convidado na realização de audiência pública". | ||||||||||||||||||||
| 25/11/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 498/2025,do Sr. Sargento Portugal que requer o aditamento ao REQ Nº 332/2025 – CSPCCO, para inclusão de convidado na realização de audiência pública. | ||||||||||||||||||||
| 06/02/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Proposição arquivada em razão do cumprimento do objeto. | ||||||||||||||||||||