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MPV 1314/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 05/09/2025
Ementa
Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores
rurais prejudicados por eventos adversos.
Indexação
Utilização, recursos, Superavit financeiro, Instituição financeira, linha de crédito, liquidação, amortização, dívida, produtor rural, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Cédula de Produto Rural (CPR), decorrência, Fenômeno meteorológico adverso, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 05/09/2025 a 11/09/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 20/10/2025.
Congresso Nacional: 05/09/2025 a 03/11/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/02/2026.
05/09/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão Mista da MPV 1314/2025 (MPV131425) -
Tramitação
Data Andamento
05/09/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
05/09/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 05/09/2025 a 11/09/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 20/10/2025.
Congresso Nacional: 05/09/2025 a 03/11/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/02/2026.
24/10/2025 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 12/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 72, DE 2025.