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PPP 1 => PL 1546/2024
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 1546/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Danilo Forte - UNIÃO/CE 03/09/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.546, de 2024, nº 4.863, de 2024, nº 4.942, de 2024, nº 469, de 2025, nº 1.808, de 2025, nº 1.813, de 2025, nº 1.846, de 2025, nº 1.853, de 2025, nº 1.866, de 2025, nº 1.867, de 2025, nº 1.875, de 2025, nº 1.880, de 2025, nº 1.889, de 2025, nº 1.890, de 2025, nº 1.891, de 2025, nº 1.908, de 2025, nº 1.964, de 2025, nº 1.979, de 2025, nº 1.980, de 2025, nº 1.989, de 2025, nº 2.000, de 2025, nº 2.046, de 2025, nº 2.048, de 2025, nº 2.067, de 2025, nº 2.070, de 2025, nº 2.071, de 2025, nº 2.072, de 2025, nº 2.073, de 2025, nº 2.084, de 2025, nº 2.091, de 2025, nº 2.094, de 2025, nº 2.100, de 2025, nº 2.114, de 2025, nº 2.115, de 2025, nº 2.116, de 2025, nº 2.160, de 2025, nº 2.182, de 2025, nº 2.210, de 2025, nº 2.220, de 2025, nº 2.239, de 2025, nº 2.254, de 2025, nº 2.262, de 2025, nº 2.275, de 2025, nº 2.303, de 2025, nº 2.314, de 2025, nº 2.328, de 2025, nº 2.352, de 2025, nº 2.354, de 2025, nº 2.355, de 2025, nº 2.364, de 2025, nº 2.369, de 2025, nº 2.378, de 2025, nº 2.384, de 2025, nº 2.389, de 2025, nº 2.408, de 2025, nº 2.411, de 2025, nº 2.431, de 2025, nº 2.432, de 2025, nº 2.461, de 2025, nº 2.535, de 2025, nº 2.572, de 2025, nº 2.640, de 2025, e nº 2.794, de 2025, bem como dos PL nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, todos na forma do Substitutivo apresentado; pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e de seus apensados em aumento ou diminuição de receita e da despesa pública, exceto quanto aos Projetos de Lei nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, cuja inadequação financeira e orçamentária é corrigida pelo Substitutivo apresentado, que sanou as desarmonias apontadas no art. 8º do PL nº 2.084, de 2025, que institui Fundo de Reparação Previdenciária, e no art. 1º do PL nº 2.114, de 2025, que anistiava todas as dívidas de empréstimos consignados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.546, de 2024, dos seus apensados, e do Substitutivo apresentado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/09/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.546, de 2024, nº 4.863, de 2024, nº 4.942, de 2024, nº 469, de 2025, nº 1.808, de 2025, nº 1.813, de 2025, nº 1.846, de 2025, nº 1.853, de 2025, nº 1.866, de 2025, nº 1.867, de 2025, nº 1.875, de 2025, nº 1.880, de 2025, nº 1.889, de 2025, nº 1.890, de 2025, nº 1.891, de 2025, nº 1.908, de 2025, nº 1.964, de 2025, nº 1.979, de 2025, nº 1.980, de 2025, nº 1.989, de 2025, nº 2.000, de 2025, nº 2.046, de 2025, nº 2.048, de 2025, nº 2.067, de 2025, nº 2.070, de 2025, nº 2.071, de 2025, nº 2.072, de 2025, nº 2.073, de 2025, nº 2.084, de 2025, nº 2.091, de 2025, nº 2.094, de 2025, nº 2.100, de 2025, nº 2.114, de 2025, nº 2.115, de 2025, nº 2.116, de 2025, nº 2.160, de 2025, nº 2.182, de 2025, nº 2.210, de 2025, nº 2.220, de 2025, nº 2.239, de 2025, nº 2.254, de 2025, nº 2.262, de 2025, nº 2.275, de 2025, nº 2.303, de 2025, nº 2.314, de 2025, nº 2.328, de 2025, nº 2.352, de 2025, nº 2.354, de 2025, nº 2.355, de 2025, nº 2.364, de 2025, nº 2.369, de 2025, nº 2.378, de 2025, nº 2.384, de 2025, nº 2.389, de 2025, nº 2.408, de 2025, nº 2.411, de 2025, nº 2.431, de 2025, nº 2.432, de 2025, nº 2.461, de 2025, nº 2.535, de 2025, nº 2.572, de 2025, nº 2.640, de 2025, e nº 2.794, de 2025, bem como dos PL nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, todos na forma do Substitutivo apresentado; pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e de seus apensados em aumento ou diminuição de receita e da despesa pública, exceto quanto aos Projetos de Lei nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, cuja inadequação financeira e orçamentária é corrigida pelo Substitutivo apresentado, que sanou as desarmonias apontadas no art. 8º do PL nº 2.084, de 2025, que institui Fundo de Reparação Previdenciária, e no art. 1º do PL nº 2.114, de 2025, que anistiava todas as dívidas de empréstimos consignados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.546, de 2024, dos seus apensados, e do Substitutivo apresentado.
Tramitação
Data Andamento
03/09/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.546, de 2024, nº 4.863, de 2024, nº 4.942, de 2024, nº 469, de 2025, nº 1.808, de 2025, nº 1.813, de 2025, nº 1.846, de 2025, nº 1.853, de 2025, nº 1.866, de 2025, nº 1.867, de 2025, nº 1.875, de 2025, nº 1.880, de 2025, nº 1.889, de 2025, nº 1.890, de 2025, nº 1.891, de 2025, nº 1.908, de 2025, nº 1.964, de 2025, nº 1.979, de 2025, nº 1.980, de 2025, nº 1.989, de 2025, nº 2.000, de 2025, nº 2.046, de 2025, nº 2.048, de 2025, nº 2.067, de 2025, nº 2.070, de 2025, nº 2.071, de 2025, nº 2.072, de 2025, nº 2.073, de 2025, nº 2.084, de 2025, nº 2.091, de 2025, nº 2.094, de 2025, nº 2.100, de 2025, nº 2.114, de 2025, nº 2.115, de 2025, nº 2.116, de 2025, nº 2.160, de 2025, nº 2.182, de 2025, nº 2.210, de 2025, nº 2.220, de 2025, nº 2.239, de 2025, nº 2.254, de 2025, nº 2.262, de 2025, nº 2.275, de 2025, nº 2.303, de 2025, nº 2.314, de 2025, nº 2.328, de 2025, nº 2.352, de 2025, nº 2.354, de 2025, nº 2.355, de 2025, nº 2.364, de 2025, nº 2.369, de 2025, nº 2.378, de 2025, nº 2.384, de 2025, nº 2.389, de 2025, nº 2.408, de 2025, nº 2.411, de 2025, nº 2.431, de 2025, nº 2.432, de 2025, nº 2.461, de 2025, nº 2.535, de 2025, nº 2.572, de 2025, nº 2.640, de 2025, e nº 2.794, de 2025, bem como dos PL nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, todos na forma do Substitutivo apresentado; pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e de seus apensados em aumento ou diminuição de receita e da despesa pública, exceto quanto aos Projetos de Lei nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, cuja inadequação financeira e orçamentária é corrigida pelo Substitutivo apresentado, que sanou as desarmonias apontadas no art. 8º do PL nº 2.084, de 2025, que institui Fundo de Reparação Previdenciária, e no art. 1º do PL nº 2.114, de 2025, que anistiava todas as dívidas de empréstimos consignados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.546, de 2024, dos seus apensados, e do Substitutivo apresentado.