| PPP 3 => PLP 235/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 235/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rafael Brito - MDB/AL | 03/09/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216 de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado, que suprime os dispositivos eivados de incompatibilidade e inadequação orçamentária, a saber: art. 15, XVII, e art. 40 do PLP nº 235, de 2019; art. 18 do PLP nº 25, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 40 do PLP nº 216, de 2019; art. 18 do PLP nº 267, de 2020; art. 1º do PLP nº 42, de 2024; art. 20 do PLP nº 119, de 2024; e art. 28 do Substitutivo da Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, que suprime os dispositivos inconstitucionais, a saber: art. 14, § 5º, e o art. 16, § 3º, do PLP nº 235, de 2019; art. 7º § 2º, do PLP nº 15, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 3º, VII, e art. 17, III e IX, do PLP nº 216, de 2019; art. 10, § 3º, do PLP nº 267, de 2019; e art. 10, § 6º; e art. 13, § 5º, do Substitutivo da Comissão de Educação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/09/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216 de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado, que suprime os dispositivos eivados de incompatibilidade e inadequação orçamentária, a saber: art. 15, XVII, e art. 40 do PLP nº 235, de 2019; art. 18 do PLP nº 25, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 40 do PLP nº 216, de 2019; art. 18 do PLP nº 267, de 2020; art. 1º do PLP nº 42, de 2024; art. 20 do PLP nº 119, de 2024; e art. 28 do Substitutivo da Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, que suprime os dispositivos inconstitucionais, a saber: art. 14, § 5º, e o art. 16, § 3º, do PLP nº 235, de 2019; art. 7º § 2º, do PLP nº 15, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 3º, VII, e art. 17, III e IX, do PLP nº 216, de 2019; art. 10, § 3º, do PLP nº 267, de 2019; e art. 10, § 6º; e art. 13, § 5º, do Substitutivo da Comissão de Educação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/09/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216 de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado, que suprime os dispositivos eivados de incompatibilidade e inadequação orçamentária, a saber: art. 15, XVII, e art. 40 do PLP nº 235, de 2019; art. 18 do PLP nº 25, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 40 do PLP nº 216, de 2019; art. 18 do PLP nº 267, de 2020; art. 1º do PLP nº 42, de 2024; art. 20 do PLP nº 119, de 2024; e art. 28 do Substitutivo da Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, que suprime os dispositivos inconstitucionais, a saber: art. 14, § 5º, e o art. 16, § 3º, do PLP nº 235, de 2019; art. 7º § 2º, do PLP nº 15, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 3º, VII, e art. 17, III e IX, do PLP nº 216, de 2019; art. 10, § 3º, do PLP nº 267, de 2019; e art. 10, § 6º; e art. 13, § 5º, do Substitutivo da Comissão de Educação. |
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