Imprimir

PPP 3 => PLP 235/2019
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PLP 235/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Brito - MDB/AL 03/09/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216 de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado, que suprime os dispositivos eivados de incompatibilidade e inadequação orçamentária, a saber: art. 15, XVII, e art. 40 do PLP nº 235, de 2019; art. 18 do PLP nº 25, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 40 do PLP nº 216, de 2019; art. 18 do PLP nº 267, de 2020; art. 1º do PLP nº 42, de 2024; art. 20 do PLP nº 119, de 2024; e art. 28 do Substitutivo da Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, que suprime os dispositivos inconstitucionais, a saber: art. 14, § 5º, e o art. 16, § 3º, do PLP nº 235, de 2019; art. 7º § 2º, do PLP nº 15, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 3º, VII, e art. 17, III e IX, do PLP nº 216, de 2019; art. 10, § 3º, do PLP nº 267, de 2019; e art. 10, § 6º; e art. 13, § 5º, do Substitutivo da Comissão de Educação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/09/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216 de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado, que suprime os dispositivos eivados de incompatibilidade e inadequação orçamentária, a saber: art. 15, XVII, e art. 40 do PLP nº 235, de 2019; art. 18 do PLP nº 25, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 40 do PLP nº 216, de 2019; art. 18 do PLP nº 267, de 2020; art. 1º do PLP nº 42, de 2024; art. 20 do PLP nº 119, de 2024; e art. 28 do Substitutivo da Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, que suprime os dispositivos inconstitucionais, a saber: art. 14, § 5º, e o art. 16, § 3º, do PLP nº 235, de 2019; art. 7º § 2º, do PLP nº 15, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 3º, VII, e art. 17, III e IX, do PLP nº 216, de 2019; art. 10, § 3º, do PLP nº 267, de 2019; e art. 10, § 6º; e art. 13, § 5º, do Substitutivo da Comissão de Educação.
Tramitação
Data Andamento
03/09/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216 de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado, que suprime os dispositivos eivados de incompatibilidade e inadequação orçamentária, a saber: art. 15, XVII, e art. 40 do PLP nº 235, de 2019; art. 18 do PLP nº 25, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 40 do PLP nº 216, de 2019; art. 18 do PLP nº 267, de 2020; art. 1º do PLP nº 42, de 2024; art. 20 do PLP nº 119, de 2024; e art. 28 do Substitutivo da Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP nº 235, de 2019, PLP nº 25, de 2019, PLP nº 47, de 2019, PLP nº 216, de 2019, PLP nº 267, de 2020, PLP nº 109, de 2023, PLP nº 42, de 2024, e PLP nº 119, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, que suprime os dispositivos inconstitucionais, a saber: art. 14, § 5º, e o art. 16, § 3º, do PLP nº 235, de 2019; art. 7º § 2º, do PLP nº 15, de 2019; arts. 1º, 2º, 3º e 5º do PLP nº 47, de 2019; art. 3º, VII, e art. 17, III e IX, do PLP nº 216, de 2019; art. 10, § 3º, do PLP nº 267, de 2019; e art. 10, § 6º; e art. 13, § 5º, do Substitutivo da Comissão de Educação.