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PPP 1 => PL 2708/2024
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 2708/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Raimundo Santos - PSD/PA 02/09/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA) pela:
• Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, em aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/09/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA) pela:
• Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, em aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
Tramitação
Data Andamento
02/09/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA) pela:
• Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, em aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.