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PLP 185/2025
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernanda Melchionna - PSOL/RS, Sâmia Bomfim - PSOL/SP, Glauber Braga - PSOL/RJ 02/09/2025
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para revogar a autonomia do Banco Central do Brasil, restabelecer a livre nomeação e exoneração de seus dirigentes e instituir quarentena qualificada de quatro anos, com a criação do Cadastro Público de Quarentena de Ex-Dirigentes do Banco Central (CPQ-Bacen), administrado pelo Tribunal de Contas da União, destinado à prevenção de conflitos de interesse e à proteção do interesse público.
Indexação
Alteração, Lei Complementar, revogação, autonomia, nomeação, exoneração, presidente, diretor, Banco Central do Brasil (Bacen), criação, Cadastro Público de Quarentena de Ex-Dirigentes do Banco Central (CPQ-Bacen), declaração anual, informação, atividade profissional, participação societária, quarentena (administração pública), ex-diretoria, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 185/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelas Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para revogar a autonomia do Banco Central do Brasil, restabelecer a livre nomeação e exoneração de seus dirigentes e instituir quarentena qualificada de quatro anos, com a criação do Cadastro Público de Quarentena de Ex-Dirigentes do Banco Central (CPQ-Bacen), administrado pelo Tribunal de Contas da União, destinado à prevenção de conflitos de interesse e à proteção do interesse público".