| MPV 1311/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Enviada ao Congresso Nacional | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 02/09/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Crédito extraordinário, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Inclusão produtiva, População rural, distribuição, alimento, Comunidade tradicional, família, Insegurança alimentar e nutricional, decorrência, situação de emergência, calamidade pública, Região Norte, Brasil. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Prazos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 02/09/2025 a 08/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 17/10/2025. Congresso Nacional: 02/09/2025 a 31/10/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/02/2026. |
02/09/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 02/09/2025 a 08/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 17/10/2025. Congresso Nacional: 02/09/2025 a 31/10/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/02/2026. |
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| 02/09/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Relatório pelo Relator, Senador Randolfe Rodrigues. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Não houve quem quisesse discutir a matéria. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Em votação, o Relatório foi APROVADO em 2/12/2025. A matéria vai à Câmara dos Deputados, e, posteriormente ao Senado Federal. |
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| 09/09/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/09/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designados relator e relator revisor, o Senador Randolfe Rodrigues e o Deputado Raimundo Santos, respectivamente. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/02/2026. Motivação: “ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2025. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Sen. Randolfe Rodrigues | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/12/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Reunião Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2025, APROVOU o Relatório do Senador RANDOLFE RODRIGUES, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1311/2025, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o parecer na Comissão Mista | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido "Ofício CN nº 293/25, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.311, de 2025, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica”. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 24, de 2025, que conclui pela aprovação da matéria. |
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| • | Recebida MSC n.º 1216/2025 do Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.311, de 10 de setembro de 2025, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica, nos termos do art. 62 da Constituição'. ". |
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| • | Recebido PARECER (CN) Nº 24, DE 2025, da COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, sobre a Medida Provisória n° 1311, de 2025, que Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 1311/2025 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => MPV 1311/2025 | Relatório do Relator (CMO) | 12/11/2025 | Randolfe Rodrigues | VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 24/2025 => MPV 1311/2025 | Parecer de Comissão | 03/12/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização | Recebido PARECER (CN) Nº 24, DE 2025, da COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, sobre a Medida Provisória n° 1311, de 2025, que Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 1311/2025 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| MSC 1216/2025 | Mensagem | 03/12/2025 | Poder Executivo | Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.311, de 10 de setembro de 2025, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica, nos termos do art. 62 da Constituição". |
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