| MPV 1310/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 02/09/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica. | ||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||
| Crédito extraordinário, Fundo de Garantia à Exportação (FGE), financiamento, pessoa física, Pessoa jurídica de direito privado, exportação, Produtor rural, fornecedor, Estados Unidos, Plano Brasil Soberano, diretrizes. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||
| Prazos | ||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 02/09/2025 a 08/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 17/10/2025. Congresso Nacional: 02/09/2025 a 31/10/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/02/2026. |
02/09/2025 | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão Mista da MPV 1310/2025 (MPV131025) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 02/09/2025 a 08/09/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 17/10/2025. Congresso Nacional: 02/09/2025 a 31/10/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/02/2026. |
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| 05/09/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Anexada Nota Técnica nº 26/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1310/2025, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||
| 09/09/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||
| 10/09/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Designados relator e relator revisor, o Deputado Felipe Francischini e o Senador Weverton, respectivamente. | |||||||||||||||||||||
| 15/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 2025. | |||||||||||||||||||||