| PLP 183/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Fernanda Melchionna - PSOL/RS | 01/09/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a exclusão das despesas destinadas à proteção da vida das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio dos limites globais de despesas primárias e da apuração do resultado primário, bem como sobre a vedação de sua limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Regime Fiscal Sustentável (2023), proibição, consideração, apuração, resultado primário, limitação de empenho, limitação, movimentação financeira, despesa, destinação, proteção, mulher, prevenção, enfrentamento, violência de gênero, feminicídio. _Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), revogação, dispositivo legal. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 01/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 183/2025 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a exclusão das despesas destinadas à proteção da vida das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio dos limites globais de despesas primárias e da apuração do resultado primário, bem como sobre a vedação de sua limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023". | ||||||||||||||||||||