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EML 7/2004 CCTCI
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e In 26/05/2004
Ementa
Inclui o seguinte parágrafo no art. 2º: "§ 4º As metas e prioridades referidas no caput para a área de ciência e tecnologia deverão priorizar a concessão de bolsas de estudo no país e no exterior".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/05/2004 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Aprovado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/05/2004 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Emenda à LDO pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e In
26/05/2004 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00
Aprovado