Imprimir

SLD 44/2025 CAPADR
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Aguardando Deliberação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evair Vieira de Melo - PP/ES 20/08/2025
Ementa
Objetiva ampliar as ações de PD & I (pesquisa, desenvolvimento e inovação) em parceria com agentes dos ecossistemas de inovação nacionais e internacionais para o enfrentamento dos desafios de futuro dos setores agropecuário, agroindustrial e florestal. Programa: 2303 (Pesquisa e inovação agropecuária), pretendido pelas sugestões de emendas apresentadas pelos(as) deputados(as) Zé Silva, Domingos Neto, Alexandre Guimarães, Daniel Agrobom, Evair Vieira De Melo, Afonso Hamm e Coronel Fernanda. Meta: 484.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/08/2025 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da SLD n. 44/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado(a) Evair Vieira de Melo (PP-ES), que: "Objetiva ampliar as ações de PD & I (pesquisa, desenvolvimento e inovação) em parceria com agentes dos ecossistemas de inovação nacionais e internacionais para o enfrentamento dos desafios de futuro dos setores agropecuário, agroindustrial e florestal. Programa: 2303 (Pesquisa e inovação agropecuária), pretendido pelas sugestões de emendas apresentadas pelos(as) deputados(as) Zé Silva, Domingos Neto, Alexandre Guimarães, Daniel Agrobom, Evair Vieira De Melo, Afonso Hamm e Coronel Fernanda. Meta: 484.


".
20/08/2025 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Aprovada a sugestão na forma da Emenda à LDO nº 2/CAPADR.