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PL 4210/2025
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado da Cunha - PP/SP 26/08/2025
Ementa
Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.
Indexação
Criação, Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável (AÇÃO PROTETIVA 360º), atendimento humanizado, vítima, estupro de vulnerável, monitoramento, dados, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/10/2025 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
15/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
09/06/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação do PL 4210/25, com substitutivo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) 09/06/2026 -
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação do PL 4210/25, com substitutivo.


Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
26/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4210/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime".
01/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
01/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
01/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
15/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
16/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025).
28/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
09/06/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação do PL 4210/25, com substitutivo.
11/06/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/06/2026)
02/07/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4210/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/10/2025 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 4210/2025    Pareceres apresentados
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 4210/2025 Parecer do Relator 09/06/2026 Delegado Paulo Bilynskyj Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação do PL 4210/25, com substitutivo.
SBT 1 CSPCCO => PL 4210/2025 Substitutivo 09/06/2026 Delegado Paulo Bilynskyj Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – "AÇÃO PROTETIVA 360º" – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.