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REQ 163/2025 CREDN
Requerimento de Moção
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gustavo Gayer - PL/GO, Evair Vieira de Melo - PP/ES, Luiz Philippe de Orleans e Bragança - PL/SP 25/08/2025
Ementa
Requer a aprovação de moção de repúdio ao Ministério das Relações Exteriores por omitir os ataques terroristas do Hamas em nota oficial, comprometendo a imparcialidade da política externa brasileira no conflito entre Israel e Palestina.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/09/2025 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Subscrito pelos Deputados Evair Vieira de Melo (PP/ES) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP). Aprovado o Requerimento, com o voto contrário do Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
09/09/2025 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Arquivada. Moção enviada ao Ministério das Relações Exteriores pelo Ofício Pres. CREDN 109/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/08/2025 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da REQ n. 163/2025 (Requerimento de Moção), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Requer a aprovação de moção de repúdio ao Ministério das Relações Exteriores por omitir os ataques terroristas do Hamas em nota oficial, comprometendo a imparcialidade da política externa brasileira no conflito entre Israel e Palestina".
03/09/2025 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Subscrito pelos Deputados Evair Vieira de Melo (PP/ES) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP). Aprovado o Requerimento, com o voto contrário do Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
09/09/2025 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Arquivada. Moção enviada ao Ministério das Relações Exteriores pelo Ofício Pres. CREDN 109/2025