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PL 4208/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aluisio Mendes - REPUBLIC/MA 26/08/2025
Ementa
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelecer requisitos para a criação e manutenção de perfis em plataformas digitais e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crime praticado por responsáveis legais em contextos digitais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4208/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelecer requisitos para a criação e manutenção de perfis em plataformas digitais e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crime praticado por responsáveis legais em contextos digitais".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4208/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelecer requisitos para a criação e manutenção de perfis em plataformas digitais e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crime praticado por responsáveis legais em contextos digitais".