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EMC 171/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 25/05/2004
Ementa
EMENDA ADITIVA NO

Adicionar ao texto do Art. 4º, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, o seguinte inciso.


" §º 7º. A GAT, de que trata o caput deste artigo, passa a ser paga aos servidores que a ela fazem jus, observando-se a seguinte composição e limites:
I - a partir de 1º de maio de 2005, no percentual de até setenta por cento, incidente sobre o maior vencimento básico de cada cargo das carreiras; e
II - a partir de 1º de maio de 2006, no percentual de até cem por cento, incidente sobre o maior vencimento básico de cada cargo das carreiras."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá