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EMC 167/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 25/05/2004
Ementa
"Art. ... A diária, devida aos servidores integrantes das carreiras contempladas por esta Lei, corresponderão a 1/30 (um trinta avos) da parcela fixa da remuneração para eles prevista, considerando-se, para esse efeito, o maior valor de vencimento básico aplicável ao respectivo cargo."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá