| PRL 2 CCJC => PL 5055/2016 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5055/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Felipe Francischini - UNIÃO/PR | 21/08/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda n° 2 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Substitutivo da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas n°s 1, 3 e 4 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda n° 2 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Substitutivo da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas n°s 1, 3 e 4 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/08/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda n° 2 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Substitutivo da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas n°s 1, 3 e 4 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. | |||||||||||||||