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PPP 1 => PL 3758/2024
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 3758/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mersinho Lucena - PP/PB 21/08/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, bem como do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, bem como do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/08/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, bem como do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, bem como do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
21/08/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, bem como do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, bem como do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.