| EMC 143/2004 CTASP => PL 3501/2004 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3501/2004 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Sérgio Miranda - PCdoB/MG | 25/05/2004 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público EMENDA PROJETO DE LEI 3.501/2004 (Autor: Poder Executivo) Emenda modificativa Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 11 desta Lei com a seguinte redação: "Art. 11. "§ . Aos servidores inativos e aos pensionistas que tenham cumprido os requisitos estabelecidos pelos arts. 6° e 7º da Emenda Constitucional n.° 41, de 2003, fica assegurado o pagamento da GIA e da GIAFT que corresponderá à média nacional dos valores percebidos pelos servidores em atividade no referido mês. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 25/05/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Sérgio Miranda |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 25/05/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Sérgio Miranda | |||||||||||||||||||