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PEC 32/2025
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Palumbo - MDB/SP, Filipe Martins - PL/TO, Fred Linhares - REPUBLIC/DF, Mario Frias - PL/SP, Alberto Fraga - PL/DF, Delegado Paulo Bilynskyj - PL/SP, Sargento Fahur - PSD/PR, Sargento Portugal - PODE/RJ, Alfredo Gaspar - UNIÃO/AL, Coronel Assis - UNIÃO/MT, Delegado Fabio Costa - PP/AL, Capitão Alden - PL/BA, Adilson Barroso - PL/SP, Bibo Nunes - PL/RS, Delegado Marcelo Freitas - UNIÃO/MG, José Medeiros - PL/MT, General Girão - PL/RN e outros 20/08/2025
Ementa
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Indexação
Constituição Federal (1988), crime inafiançável, autor intelectual, autor (direito penal), tortura, tráfico de droga, tráfico de arma, reclusão, terrorismo, cumprimento, integralidade, pena, regime fechado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da PEC n. 32/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelos Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP) e outros, que "Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências
".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.