| PLP 176/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ | 20/08/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a suspensão da cobrança automática dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) após período determinado de inadimplência. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 06/10/2025 | Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO). |
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| Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) | 16/12/2025 - Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 20/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 176/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a suspensão da cobrança automática dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) após período determinado de inadimplência". | |||||||||||||||||||||||
| 06/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 08/10/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025. | |||||||||||||||||||||||
| 08/10/2025 | Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CICS. | |||||||||||||||||||||||
| 01/12/2025 | Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO). | |||||||||||||||||||||||
| 16/12/2025 | Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||