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PL 4139/2025
Projeto de Lei
Situação:
Transformado no PLP 283/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PL/SP 20/08/2025
Ementa
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Renumerado como PLP 283/25