| PL 4139/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformado no PLP 283/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Capitão Augusto - PL/SP | 20/08/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado. | |||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||
| Aplicabilidade imediata, território nacional, sanção financeira, sanção comercial, órgão judicial, país estrangeiro, governo estrangeiro, sanção internacional, corrupção, terrorismo, violação, direitos humanos, tratado internacional, independência, homologação, Poder Judiciário, Brasil, diretrizes, interferência externa, regulamentação, obrigatoriedade, comunicação, bloqueio, valor, transação bancária, transação financeira, Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), instituição financeira, banco, Sistema financeiro, internacionalização. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 20/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado". | ||||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| • | Renumerado como PLP 283/25 | ||||||||||||||||||||||