Imprimir

PL 4139/2025
Projeto de Lei
Situação:
Transformado no PLP 283/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PL/SP 20/08/2025
Ementa
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
Indexação
Aplicabilidade imediata, território nacional, sanção financeira, sanção comercial, órgão judicial, país estrangeiro, governo estrangeiro, sanção internacional, corrupção, terrorismo, violação, direitos humanos, tratado internacional, independência, homologação, Poder Judiciário, Brasil, diretrizes, interferência externa, regulamentação, obrigatoriedade, comunicação, bloqueio, valor, transação bancária, transação financeira, Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), instituição financeira, banco, Sistema financeiro, internacionalização.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Renumerado como PLP 283/25