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EMC 118/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Pessoa - PL/CE 25/05/2004
Ementa
Dê-se ao § 2º do art. 11 desta Lei a seguinte redação:

"Art. 11............................................................................................
"§ 2º Aos servidores inativos e aos pensionistas cujos benefícios tenham sido concedidos antes de 31 de dezembro de 2003 e ainda os servidores alcançados pelo disposto no art. 3° da Emenda Constitucional n.° 41, de 31 de dezembro de 2003 fica estendido o pagamento da GIA e da GIAFT que corresponderá à média nacional dos valores percebidos pelos servidores em atividade  no referido mês."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Roberto Pessoa
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Roberto Pessoa