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EMC 111/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 25/05/2004
Ementa
Dê-se nova redação ao caput do art. 4º, ao art. 11 (renumerado como 5º), ao caput do art. 15 (renumerado como 6º), e suprimindo-se os arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 12, 16 e 17, os parágrafos do art. 6º e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 4º, bem como transformando-se em parágrafo único do art. 4º o § 6º do dispositivo, na forma igualmente a seguir discriminada:
Art. 4º Fica criada a Gratificação de Incentivo à Arrecadação - GIA, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 2002, em função do cumprimento de metas institucionais de fiscalização estabelecidas por meio de regulamento e em âmbito nacional, n
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá