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EMC 102/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 25/05/2004
Ementa
Dê-se ao artigo 15 do Projeto de Lei nº 3.501/2004 a seguinte redação:


"Art. 15.  Durante os dois primeiros meses seguintes à fixação das metas de arrecadação será antecipado cinqüenta por cento do valor máximo da GIA, da GIAFT, da parcela do pro labore referida no art. 6º, inciso II, e da GDAJ referida no art. 8º, inciso II, observando-se a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa."(NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá