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EMC 101/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 25/05/2004
Ementa
Dê-se aos artigos 6º, 10, caput, 15 e 19 do Projeto de Lei 3.501/2004, as seguintes redações:

"Art. 6º  O pro labore a que se referem as Leis nºs 10.549, de 13 de novembro de 2002, e 7.711, de 22 de dezembro de 1988, devido exclusivamente aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, será pago em valor equivalente ao somatório de:
I - trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, relativo à parcela prevista no art. 4º da Lei nº 10.549, de 2002; e
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Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá