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EMC 98/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 25/05/2004
Ementa
Suprima-se o inciso I do § 1º do art. 38 da Medida Provisória n.º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

JUSTIFICAÇÃO

O inciso I do § 1º do art. 38 da citada MP proíbe o Procurador Federal de exercer a advocacia "fora das atribuições do respectivo cargo." É uma medida que contraria o Estatuto da OAB, o qual impede o bacharel servidor público de advogar somente contra a Fazenda que o remunera. É regra geral que protege inclusive membros das carreiras jurídicas de Estados e Municípios (Procuradorias e Defensorias), não impedidos de exercer a advocacia fora da missão institucional. O tratamento diferenciado agrava ainda mais o êxodo de Procuradores Federais para outras carreiras que atuam no Judiciário Brasileiro, a par de sua baixa remuneração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá